Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social
À Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social compete formular, coordenar, integrar, supervisionar, executar e avaliar as políticas públicas municipais de segurança pública e defesa social; coordenar o Sistema Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; promover ações administrativas e preventivas destinadas à proteção da população, do patrimônio, dos bens, serviços e instalações públicas municipais; atuar de forma articulada com os órgãos e entidades das esferas federal, estadual e municipal, bem como com instituições públicas e privadas; desenvolver ações de prevenção à violência e à criminalidade, de promoção da cultura de paz e de redução de riscos e vulnerabilidades sociais; planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Guarda Civil Municipal, observadas as competências previstas na Constituição Federal e na legislação aplicável; desenvolver atividades de inteligência administrativa, monitoramento urbano, análise de dados e produção de informações estratégicas voltadas à prevenção da violência e à proteção do patrimônio público municipal, vedado o exercício de funções de polícia judiciária ou de investigação criminal; promover a capacitação dos servidores vinculados ao Sistema Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; realizar estudos, diagnósticos e avaliações para o aprimoramento das políticas públicas da área; celebrar convênios, acordos e parcerias para o fortalecimento das ações de segurança pública e defesa social; e exercer outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades institucionais.